Seja organização parceira!

Parceiros Roseiral

Preencha o formulário de cadastro abaixo, tenha acesso a diversos benefícios e contribua com a manutenção das atividades do Instituto Roseiral pelo pagamento de anuidade no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo link de pagamento ou diretamente por transferência bancária ou PIX pelo QRCode ou conforme os seguintes dados: Instituto Roseiral, Banco 756, Agência 3144, Conta Corrente 75.213-4, PIX: CNPJ 56.963.005/0001-74.

Termo de Adesão por Parceria – Organização

TERMO DE ADESÃO POR PARCERIA – ORGANIZAÇÃO. Código: TP-IR-002. Versão: 2. Data: 26/02/2026.

PROPONENTE: INSTITUTO ROSEIRAL, associação privada, inscrita no CNPJ sob n.º 56.963.005/0001-74, com sede na Rua Dom João Pimenta, 701, loja 2, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-003, e-mail contato@institutoroseiral.org.br, site https://institutoroseiral.org.br/; e

PARCEIRO(A) / ORGANIZAÇÃO: PESSOA FÍSICA que exerça atividade econômica / profissional ou PESSOA JURÍDICA DE QUALQUER NATUREZA, que se cadastrar pelo formulário eletrônico, atender os requisitos e for admitido(a) como PARCEIRO(A);

CONSIDERANDO a essencialidade do papel da atuação conjunta entre Poder Público e iniciativa privada para a defesa, garantia e efetivação dos direitos das mulheres, em especial, no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a relevância de envidar esforços mútuos e coletivos para o enfrentamento à violência contra a mulher, equidade de gênero e empoderamento feminino, com os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária e  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a importância de unir esforços para a implementação dos ODS da Agenda 2030 da ONU;

CONCORDAM em implementar, de forma conjunta, projetos e/ou ações relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher, equidade de gênero e empoderamento feminino, conforme as cláusulas, condições e obrigações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo tem por objeto promover a adesão do(a) PARCEIRO(A) acima qualificado(a) ao portfólio de programas, projetos e ações do Instituto Roseiral, com os OBJETIVOS principais de:

  1. Promover a defesa, garantia e efetivação dos direitos das mulheres na sociedade, em especial, no ambiente de trabalho,
  2. Prevenir e combater a violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas, familiares e de trabalho;
  3. Promover a formação profissional e inclusão de mulheres e seu filhos em situação de violência, vulnerabilidade e/ou risco social no mercado de trabalho;
  4. Alcançar a igualdade de gênero;
  5. Empoderar mulheres e meninas; e
  6. Ressignificar, de forma conjunta e plural, a história da Joaquina para promover a cultura de respeito integral à mulher.

Parágrafo único. As informações sobre o PROPONENTE e seus programas, projetos e ações estão disponíveis no site https://institutoroseiral.org.br/, bem como nas respectivas redes sociais (@institutoroseiral, https://youtube.com/@institutoroseiral).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA AGENDA 2030 DA ONU

O PROPONENTE e o(a) PARCEIRO(A) buscam contribuir efetivamente para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial:

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS PARA SER PARCEIRO(A)

São requisitos para ser organização parceira do Instituto Roseiral:

  1. Ser profissional liberal ou pessoa física trabalhador(a) autônomo(a), que tenha ou não empregados contratados;
  2. Ser pessoa jurídica com até 50 (cinquenta) colaboradores por unidade, constituída conforme a legislação brasileira, quando o pagamento da contribuição será feito conforme a quantidade de unidades (sede e filial(is)) que fizerem a adesão.

Parágrafo Primeiro. Quando for o caso, o cadastro da sede e de cada filial que fizer adesão ao projeto serão feitos individualmente, com o CNPJ respectivo e pagamento da anuidade.

Parágrafo Segundo. Pessoas jurídicas com mais de 50 (cinquenta) colaboradores por unidade, Associações, Fundações, Órgãos Públicos ou outras organizações interessadas em serem parceiras do Instituto Roseiral poderão participar, contudo, com condições específicas para a sua natureza jurídica e o seu porte, as quais devem ser consultadas, pelo formulário de contato do site do Instituto Roseiral (https://institutoroseiral.org.br/contato/).

CLÁUSULA QUARTA – DOS BENEFÍCIOS PARA O(A) PARCEIRO(A)

A adesão como PARCEIRO(A) garante os seguintes benefícios:

  1. Utilização do Selo Organização Parceira do Instituto Roseiral, que atesta o compromisso público com a garantia dos direitos das mulheres e o enfrentamento à violência contra a mulher, bem como agrega valor reputacional à marca e atuação do(a) PARCEIRO(A);
  2. Participação gratuita, do(a) PARCEIRO(A) e/ou de sua equipe ou agregados, em, pelo menos, 2 (duas) palestras online e gravadas por ano, que serão disponibilizadas nos Cursos Roseiral (https://cursosroseiral.minhasalavirtual.com/);
  3. Acesso exclusivo ao material orientativo para organizações parceiras, para apoiar na efetivação dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho e no enfrentamento à violência contra a mulher;
  4. Se situada em localidade com voluntários do Instituto Roseiral, solicitação da realização de até uma atividade presencial por ano na organização, conforme lista de atividades disponíveis no site;
  5. Acesso ao Banco de Talentos Roseiral, mediante contratação com DESCONTO da plataforma e-Talentos para a seleção de novos colaboradores ou prestadores de serviços;
  6. Aquisição com DESCONTO de cursos pagos promovidos em Cursos Roseiral (https://cursosroseiral.minhasalavirtual.com/);
  7. Outros benefícios divulgados no site do Instituto Roseiral para Organizações Parceiras, durante o prazo em que forem oferecidos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PARCEIRO(A)

Caberá ao(a) PARCEIRO(A):

  1. Contribuir com a manutenção e realização de atividades do Instituto Roseiral com o pagamento de anuidade no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo pagamento inicial é condição para se tornar / manter PARCEIRO(A) e vencimento ocorrerá até o último dia do mês de adesão de cada ano;
  2. Realizar, OBRIGATORIAMENTE, PELO MENOS, UMA AÇÃO ANUAL vinculada a um dos objetivos deste Termo de Parceria ou finalidades sociais do Instituto Roseiral, preferencialmente nas Campanhas Março, Mês da Mulher, Agosto Lilás, 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, Laço Branco ou outra a ser criada, a exemplo de:
    1. Promover ou aderir e participar ativamente de, pelo menos, uma ação por ano vinculada a um dos objetivos da Parceria realizada pelo Instituto Roseiral e/ou parceiros; ou
    1. Promover, por sua iniciativa, de forma conjunta ou isolada, na região de sua localização e/ou em em sua área de atuação, uma ação (evento público na praça, atendimento a mulher, oficina, palestra, curso, tarde de beleza, etc.) vinculada a um dos objetivos da Parceria lgpdiem conjunto com instituição pública (ex., Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, CRAS, escola, prefeitura, universidade, fundação pública, etc.) ou privada (associações, fundações privadas, empresas, escolas e universidades privadas, etc.).
  3. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações sob sua responsabilidade, mediante custeio próprio;
  4. Solicitar pelo formulário de contato do site do Instituto Roseiral (https://institutoroseiral.org.br/contato/), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, que o PROPONENTE disponibilize a lista de voluntário(a)(s) para auxiliarem na implementação de programa(s), campanha(s), projeto(s) e/ou ação(ões);
  5. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução desta Parceria;
  6. Disponibilizar, para o PROPONENTE, relatório e/ou evidências de implementação de programa(s), campanha(s), projeto(s) e/ou ação(ões)  até o 5º dia útil do mês subsequente à realização, pelo formulário de contato do site do Instituto Roseiral (https://institutoroseiral.org.br/contato/) ou pelo e-mail contato@institutoroseiral.org.br;
  7. Assumir, publicamente, o compromisso de promover a defesa, garantia e efetivação dos direitos das mulheres, em especial, no ambiente de trabalho;
  8. Respeitar e garantir a efetividade dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho, independentemente do tipo de vínculo profissional, por meio da não discriminação e respeito aos direitos destas, desde a fase de seleção e contratação até o momento após o final da relação de trabalho;
  9. Sempre que possível, garantir a igualdade de gênero e a diversidade na contratação de colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores;
  10. Sempre que possível, dar preferência para a contratação de mulheres, em especial, mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social;
  11. Quando possível e compatível com o porte e estrutura da organização, adotar uma Política Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, na qual sejam promovidas ações internas para o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, promoção da equidade de gênero e empoderamento feminino;
  12. Quando possível, incentivar, implementar e divulgar as ideias inovadoras e criativas relativas a soluções ou novos arranjos para promover a defesa, garantia e efetivação dos direitos das mulheres e prevenir e combater a violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas, familiares e de trabalho, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas;
  13. Quando possível, participar de programa(s), campanha(s), projeto(s) e/ou ação(ões)  promovidas pelo PROPONENTE e por instituições públicas e privadas parceiras, a exemplo de campanhas itinerantes;
  14. Quando necessário, propor outras ações para a implementação de programa(s), projeto(s) e/ou ação(ões) em sua área de atuação ou localidade, conforme modelos a serem disponibilizados pelo PROPONENTE;
  15. Participar das pesquisas e estudos realizados pelo(a) outro(a) PARCEIRO(A) por meio do preenchimento de formulários e disponibilização de documentos e informações, conforme o caso, e, quando desejar, produzir textos, relatos e artigos científicos vinculados ao objeto deste Instrumento;
  16. Utilizar a marca do PROPONENTE, de seus programa(s), campanha(s), projeto(s) e/ou ação(ões) e/ou de eventuais selos ou prêmios por ele concedidos e/ou obtidos, conforme definido pelo PROPONENTE, e divulgá-los exclusivamente de acordo com a finalidade deste Termo;
  17. Utilizar o SELO de PARCEIRO(A) do Instituto Roseiral, enquanto atendidas as condições desta Parceria e conforme as regras de uso;
  18. Divulgar, em sua sede, site e redes sociais, esta parceria e as atividades dela decorrentes;
  19. Comunicar, por e-mail, o(a) PARCEIRO(A) de qualquer alteração de seu endereço, telefone, WhatsApp ou endereço de domicílio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
  20. Responder às comunicações enviadas via e-mail, WhatsApp ou meio de comunicação similar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de considerar-se estas recebidas e não respondidas;
  21. Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
  22. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

Caberá ao PROPONENTE:

  1. Implementar, manter e coordenar programa(s), campanha(s), projeto(s) e/ou ação(ões) de seu portfólio objeto desta Parceria, com as responsabilidades de:
    1. admitir novos parceiros, apoiadores e voluntários, solicitar-lhes a atuação e cumprimento dos compromissos, conforme definido em Termo de Adesão, e realizar a rescisão dos referidos termos, com a exclusão daqueles;
    1. tomar as decisões sobre o objeto, os objetivos, estrutura, direitos autorais e de uso de imagem, nome e voz, planejamento estratégico das atividades, dentre outras atividades necessárias para a consecução deste;
    1. definir os procedimentos, a identidade visual, os padrões de materiais publicitários e modelos de documentos;
    1. manter site institucional na internet, com a divulgação dos objetivos, resultados, ações ou projetos, parceiros e/ou apoiadores deste;
    1. convocar, quando necessário, reuniões para a definição das ações anuais desta Parceria que serão feitas em conjunto com o(s) parceiro(s), conforme o seguimento ou localidade; e
    1. promover chamadas para a realização de pesquisas e estudos com participação do(a) PARCEIRO(A) pelo preenchimento de formulários e/ou produção de textos, relatos e artigos científicos vinculados aos objetivos da Parceria;
  2. Propor as ações semestrais a serem implementadas em programa(s), campanha(s), projeto(s) e/ou ação(ões), com a devida comunicação para o(a) PARCEIRO(A);
  3. Aprovar e apoiar a realização de novos programas, campanhas, projetos e/ou ações propostos pelo(s) PARCEIRO(S);
  4. Organizar, implementar e arcar com os custos de programa(s), projeto(s) e/ou ação(ões) organizados sob sua responsabilidade ou iniciativa;
  5. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações sob sua responsabilidade, mediante custeio próprio;
  6. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução desta Parceria;
  7. Prestar apoio ao(a) PARCEIRO(A) para a realização de ações objeto desta parceria;
  8. Divulgar, em sua sede, site e redes sociais, as atividades feitas pelo(a) PARCEIRO(A) nesta Parceria, conforme informações encaminhadas;
  9. Comunicar o(a) PARCEIRO(A), por e-mail, de qualquer alteração neste Termo ou de seu endereço, telefone, WhatsApp ou endereço de domicílio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
  10. Responder às comunicações enviadas pelo formulário de contato do site do Instituto Roseiral (https://institutoroseiral.org.br/contato/) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de considerar-se estas recebidas e não respondidas;
  11. Observar os deveres previstos na LGPD, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
  12. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL (ANUIDADE)

A contribuição anual (anuidade) prevista na Cláusula Quinta poderá ser paga por PIX, boleto, cartão de crédito ou débito pelo link de pagamento https://mpago.la/1s24QHM, conforme escolha do(a) PARCEIRO(A), ou diretamente por transferência bancária ou PIX para: Instituto Roseiral, Banco 756, Agência 3144, Conta Corrente 75.213-4, PIX: CNPJ 56.963.005/0001-74.

Parágrafo Primeiro. O comprovante de transferência feita por um dos meios indicados no parágrafo anterior valerá como recibo, contudo, faculta-se ao(à) PARCEIRO(A) que solicite a emissão de Recibo ao PROPONENTE pelo formulário de contato do site do Instituto Roseiral (https://institutoroseiral.org.br/contato/)

Parágrafo Segundo. O valor da contribuição anual (anuidade) será reajustado automaticamente em janeiro de cada ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou, se revogado, no índice que vier a substituí-lo, com aplicação do novo valor para fins para a anuidade vencível em cada mês.

Parágrafo Terceiro. O(a) PARCEIRO(A) poderá solicitar desconto de anuidade pelo formulário de contato do site do Instituto Roseiral (https://institutoroseiral.org.br/contato/), quando, por si e/ou seus prepostos, atuar de forma relevante como professor e/ou tutor voluntário nos cursos realizados pelo PROPONENTE, conforme procedimento a ser definido pela Diretoria Executiva do Instituto Roseiral.

Parágrafo Quarto. Em caso de não pagamento da anuidade pelo(a) PARCEIRO(A) no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de seu vencimento, o PROPONENTE poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais de cobrança deste valor, valendo o formulário de adesão ou boleto como título executivo, ou, se preferir, fazer o desligamento do(a) PARCEIRO(A) por descumprimento de obrigação, com a devida comunicação desta decisão por e-mail.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO

O presente Termo de Adesão por Parceria poderá ser alterado unilateralmente pelo PROPONENTE, caso em que o(a) PARCEIRO(A) será comunicado por e-mail no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, resguardado o direito de rescisão deste no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento da comunicação supra.

CLÁUSULA NONA – DO ENCERRAMENTO

Este Termo de Adesão por Parceria será extinto:

  1. por denúncia de qualquer dos PARCEIROS, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o outro partícipe com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  2. por consenso dos PARCEIROS antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;
  3. automaticamente, sem que caiba qualquer direito de indenização, nas hipóteses de:
    1. recuperação judicial, extrajudicial ou falência, conforme Lei n.º 11.101/2005, quando aplicável;
    1. extinção ou suspensão das atividades ou da personalidade jurídica de pessoa jurídica parceira;
  4. por rescisão.

Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:

  1. quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado da Parceria;
  2. unilateralmente pelo(a) PARCEIRO(A), por meio de comunicado escrito por e-mail ou por formulário disponibilizado pelo PROPONENTE,  no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do e-mail de comunicação de alteração unilateral pelo PROPONENTE deste Termo de Adesão,  sem que caiba qualquer direito de indenização;
  3. automaticamente, quando o(a) PARCEIRO(A) NÃO cumprir as obrigações da Cláusula Quarta no prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura deste, caso em que não será possível a celebração de novo Termo de Adesão de Parceria ao Projeto por igual período; e
  4. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

Parágrafo único. Em caso de rescisão, não haverá restituição do valor de anuidade já pago pelo PARCEIRO.

Parágrafo segundo. Em caso de rescisão por não pagamento da anuidade, ainda serão devidos os valores proporcionais ao período em que o(a) PARCEIRO esteve na Parceria, e o PROPONENTE poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais de cobrança deste valor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data de cadastro do(a) PARCEIRO(A), no caso de aprovação.

Parágrafo primeiro. A aprovação do cadastro terá efeito retroativo à data do cadastro e será comunicada por e-mail até o 5º (cinco) dia útil do mês subsequente ao envio dos dados cadastrais, com a disponibilização do material da Parceria.

Parágrafo segundo. O(a) PARCEIRO(A) será incluído no site ou redes sociais do PROPONENTE para efeitos de divulgação até o último dia do 2º mês a contar da data de adesão.

Parágrafo terceiro. O não atendimento dos requisitos, o preenchimento incorreto dos dados ou a falta de concordância com todas as cláusulas e condições deste Termo de Adesão implica RECUSA de participação do(a) PARCEIRO(A) na Parceria, a qual será comunicado por e-mail até o 5º (cinco) dia úteis do mês subsequente ao cadastro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual decorrentes da atuação dos PARCEIROS ou de voluntários relativos à execução de atividades regidas por este Termo integram o patrimônio do PROPONENTE, sujeitando-se às regras da legislação específica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

Para viabilizar o cumprimento deste termo, o(a) PARCEIRO(A) autoriza o PROPONENTE a fazer uso da sua imagem, nome e voz para fins de publicidade e propaganda, com veiculação em todo o território nacional e no exterior, bem como cede e transfere os direitos de natureza patrimonial e moral sobre a sua imagem para uso do material produzido em todo o território nacional e internacional, relativos a esta parceria.

Parágrafo primeiro. O(a) PARCEIRO(A), desde já, exime o PROPONENTE de qualquer responsabilidade decorrente da utilização de sua imagem, principalmente quanto à qualidade editorial e às falas proferidas em gravações, inclusive pelas eventuais distorções, ilusões de ótica, mutilações ou outras alterações que possam ocorrer nas características dos vídeos e das fotografias produzidas, sejam elas intencionais ou não.

Parágrafo segundo. Caberá ao PROPONENTE a escolha do material a ser veiculado, bem como das chamadas e dos textos que julgar convenientes do ponto de vista editorial e comercial, sem nenhuma interferência direta ou indireta do(a) PARCEIRO(A), cabendo-lhe zelar para que nenhuma menção depreciativa ou desonrosa seja associada à imagem do(a) PARCEIRO(A).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

O(a) PARCEIRO(A) declara-se ciente de que:

  1. são adotadas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  2. os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades do PROPONENTE e as previstas na LGPD e o titular dos dados coletados poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos quanto a eles, elencados no Capítulo III da referida Lei;
  3. ao aderir à Parceria, fornece seu consentimento expresso para o tratamento de dados pessoais necessários para a implementação da Parceira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ÉTICA E INTEGRIDADE

O(a) PARCEIRO(A) declara que:

  1. conduz as suas atividades, os seus negócios e/ou práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país;
  2. não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  3. envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade; e
  4. compromete-se a ter ciência, cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta Ética do Instituto Roseiral e as demais normas e procedimentos internos do PROPONENTE, disponíveis no site e/ou em https://institutoroseiral.org.br/quem-somos/.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

A adesão como Parceiro será feita pelo preenchimento e envio de formulário próprio, disponível no site do Instituto Roseiral, para o qual fica aceita a assinatura eletrônica da Plataforma em que está hospedado o formulário como meio válido para comprovação da autoria, autenticidade e integridade da adesão do Parceiro, nos termos do art.  10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

As controvérsias surgidas na execução da Parceria serão resolvidas pelas partes integralmente por via consensual nos serviços notariais, na forma do artigo 18 e seguintes do Provimento n.º 149/CNJ/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra), ou no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC); todavia, caso não se alcance solução, e como medida excepcional, as partes elegem o Foro da Comarca de Montes Claros-MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.

Ao se cadastrar e enviar o formulário para o PROPONENTE, o(a) PARCEIRO(A) concorda e compromete-se a cumprir todas as cláusulas e obrigações deste Termo de Adesão por Parceria, para que produza seus devidos efeitos legais.

Montes Claros-MG, 26 de fevereiro de 2026.

INSTITUTO ROSEIRAL

CNPJ n.º 56.963.005/0001-74

Histórico de Documentos

Versão Atual:

TERMO DE ADESÃO POR PARCERIA – ORGANIZAÇÃO. Código: TP-IR-002. Versão: 2. Data: 26/02/2026.

Versões anteriores:

TERMO DE ADESÃO POR PARCERIA – ORGANIZAÇÃO. Código: TP-IR-002. Versão: 2. Data: 18/03/2025.

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