Averbação de alteração de prenome e gênero por pessoas trans no cartório
O que é o procedimento de alteração de prenome e gênero perante o cartório?

Este procedimento possibilita que a pessoa transgênero requeira a alteração do prenome, do gênero ou de ambos, para adequá-los à identidade autopercebida, diretamente perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), sem a necessidade de ação judicial. Para isso, basta que a pessoa tenha a identidade percebida, não sendo necessário que tenha feito transição hormonal, cirurgia de redesignação ou outros procedimentos.
Conforme o art. 517 do Provimento n.º 149/CNJ/2023: “Os procedimentos de alteração do prenome e/ou do gênero poderão ser realizados perante o ofício de RCPN em que se lavrou o assento de nascimento ou diverso, a escolha do requerente.” No caso de o pedido ser formulado perante ofício de RCPN diverso daquele em que se lavrou o assento de nascimento, deverá o registrador, após qualificação preliminar do pedido, encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento, por meio do módulo e-Protocolo da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.
Em Minas Gerais, há a isenção do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais para pessoas declaradamente pobres, nos termos do art. 20, IV, da Lei Estadual Mineira n.º 15.424/2004. Para isso, será feita declaração que pode ser incluída no requerimento.
Quando o cartório responsável pela alteração, que é que lavrou o assento de nascimento, for outro Estado, a pessoa interessada deverá verificar a lei estadual respectiva para saber se há hipótese de isenção de emolumentos para o procedimento.
Quais são os requisitos para adotar o procedimento de alteração de prenome e gênero perante o cartório?
- Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade e estar em pleno gozo da capacidade civil.
- A alteração pode ser feita apenas no prenome (nome próprio que antecede os sobrenomes de família), no agnome (Júnior, Neto, Sobrinho, etc.) e no gênero, restringindo-se, neste último quesito, apenas para a mudança de de masculino para feminino ou vice-versa; para a inclusão de gênero neutro / pessoa não binária, é necessária ação judicial.
- O requerimento deve ser assinado pelo(a) requerente, na presença do Oficial, ou pode ser feito eletronicamente.
- A pessoa requerente deve declarar, no requerimento, que não existe processo judicial que tenha por objeto a alteração do seu prenome e/ou gênero. (Caso haja processo judicial com essa finalidade, a opção pela via administrativa dependerá da apresentação de certidão judicial que comprove o arquivamento do processo).
- Todos os documentos apresentados pela pessoa requerente no ato do requerimento deverão permanecer arquivados indefinidamente, de forma física ou eletrônica tanto no ofício do RCPN em que foi lavrado originalmente o registro civil quanto naquele em que foi lavrada a alteração, se diverso do ofício do assento original.
- O prazo para a prática de atos é de até 5 (cinco) dias úteis, em geral.
- Posteriormente, a pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua identificação e nos documentos pessoais.
Qual a lista de documentos obrigatórios?
Os documentos obrigatórios para o procedimento de alteração de prenome / agnome e gênero são listados no art. 518, § 6º, do Provimento n.º 149/CNJ/2023. A falta de qualquer documento impede a alteração do registro. Caso prefira, a lista em formato pdf está disponível aqui.
1 – Requerimento feito pelo(a)(e) Requerente, conforme o modelo;
Onde obter:
- Modelo disponível aqui, preenchido corretamente, a ser impresso e assinado presencialmente no Cartório de RCPN, mediante apresentação de documento pessoal, ou, se gerado eletronicamente, em arquivo PDF/A, com assinatura eletrônica ICP-Brasil, IdRC, notarizada ou Gov.br;
2 – certidão de nascimento atualizada (em geral, emitida em até 90 dias);
Onde obter:
- Cartório de RCPN onde foi feito o registro de nascimento ou pela plataforma https://www.registrocivil.org.br/;
3 – certidão de casamento atualizada (em geral, emitida em até 90 dias), se pessoa já casada, separada, divorciada ou viúva;
Onde obter:
- Cartório de RCPN onde foi feito o registro de casamento (com ou sem averbação de divórcio / separação / viuvez) ou pela plataforma https://www.registrocivil.org.br/;
4 – cópia do registro geral de identidade (RG); (pode ser cópia simples, desde que leve o documento original ao cartório de RCPN para conferência)
5 – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; (pode ser cópia simples, desde que leve o documento original ao cartório de RCPN para conferência)
6 – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; (pode ser cópia simples, desde que leve o documento original ao cartório de RCPN para conferência)
7 – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda; (pode ser cópia simples, desde que leve o documento original ao cartório de RCPN para conferência; admitida a impressão de CPF da internet, pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
8 – cópia do título de eleitor; (pode ser cópia simples, desde que leve o documento original ao cartório de RCPN para conferência)
9 – cópia de carteira de identidade social, se for o caso; (pode ser cópia simples, desde que leve o documento original ao cartório de RCPN para conferência)
10 – comprovante de endereço; (pode ser cópia simples, desde que leve o documento original ao cartório de RCPN para conferência)
11 – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); se houver residido em mais de um local, emitir a certidão de todos;
Onde obter:
- Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Estadual / TJMG (emitir de 1ª e 2ª instâncias): https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true; Certidão de 1ª Instância – Selecionar: 1ª Instância > Tipo: Normal > Natureza: Cível > Comarca (selecionar município); Certidão de 2ª Instância: Tipo: Normal > Natureza: Cível; Incluir nome e CPF completos, além dos dados do requerente (necessária a validação via e-mail);
- Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Federal / TRF-6: https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao; Escolher: Tipo de certidão: Cível; Escolher Órgão: Regionalizada 1º e 2º graus;
12 – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); se houver residido em mais de um local, emitir a certidão de todos;
Onde obter:
- Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual / TJMG (emitir de 1ª e 2ª instâncias): https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true; Certidão de 1ª Instância – Selecionar: 1ª Instância > Tipo: Normal > Natureza: Criminal > Comarca (selecionar município); Certidão de 2ª Instância: Tipo: Normal > Natureza: Cível; Incluir nome e CPF completos, além dos dados do requerente (necessária a validação via e-mail);
- Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal / TRF-6: https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao; Escolher: Tipo de certidão: Criminal; Escolher Órgão: Regionalizada 1º e 2º graus;
13 – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Onde obter:
- Certidão de Antecedentes da Polícia Civil: https://www.policiacivil.mg.gov.br/pagina/emissao-atestado;
- Certidão de Antecedentes da Polícia Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;
14 – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
Onde obter:
- Cartório de Tabelionato de Protesto do(s) local(is) ou plataforma https://www.pesquisaprotesto.com.br/;
15 – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
Onde obter:
16 – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Onde obter:
17 – certidão da Justiça Militar, se for o caso;
Onde obter em Minas Gerais:
- No TJMMG: https://tjmmg.jus.br/certidao-negativa/.
Observação 1: Salve os arquivos das certidões em PDF, para apresentação eletrônica. Se os documentos forem apresentados fisicamente, fazer impressão frente e verso (para economizar).
Observação 2: Caso não dê certo a emissão das certidões pela internet, cabe ao interessado comparecer pessoalmente no órgão público para fazer a solicitação.
Observação 3: Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos 11 a 13 e 15 a 17, não impedem a averbação da alteração pretendida, mas a alteração será comunicada pelo Oficial ao Juiz ou órgão competente.
O que mais preciso saber sobre o procedimento?
- A alteração de prenome e gênero possui natureza sigilosa, razão pela qual não será mencionada na certidão de nascimento ou casamento. Caso seja necessário comprovar a alteração, será utilizada a certidão de inteiro teor.
- A alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência, mas não é possível a alteração dos sobrenomes de família, além de não poder ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
- Finalizado o procedimento de alteração no registro, o Oficial comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral, devendo o(a) requerente arcar com os custos da comunicação (valor de 04 cartas simples).
- O custo médio do procedimento de alteração de prenome e gênero em Minas Gerais, em 2025, é de R$ 584,56 (com 18 folhas arquivadas). Para economizar nos arquivamentos, imprima todos os documentos em frente e verso.
- O(a) requerente deverá providenciar a alteração dos documentos pessoais, bem como a de eventuais contratos ou matrículas de imóveis de sua propriedade.
- A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento do(a)(e) Requerente dependerá da anuência do outro cônjuge.
- A subsequente averbação da alteração no registro de nascimento dos filhos do(a)(e) requerente, dependerá da anuência deles quando maiores de 16 anos, bem como da anuência de ambos os pais (caso haja divergência entre os pais, a alteração dependerá de autorização judicial).
- Quando necessário comprovar a alteração de prenome e gênero para fins de identificação, poderá ser utilizada a certidão de inteiro teor emitida pelo Cartório de RCPN. Este documento será necessário para fazer a alteração de prenome na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo.
- Os contratos em vigor celebrados pela pessoa que alterar prenome e gênero deverão ser aditados, para constar o novo nome e gênero. Então, será preciso fazer a alteração, por exemplo, perante as empresas de água / esgoto e energia. Para isso, poderá ser utilizada a certidão de inteiro teor emitida pelo Cartório de RCPN. Orienta-se a, primeiro, fazer o aditamento de eventual contrato de locação ou a averbação da alteração de prenome na Matrícula, para evitar indisposições.
- Também deve ser solicitada a criação de novo cartão de assinatura ou certificado eletrônico notarizado perante o Tabelionato de Notas e, quando for o caso, a averbação da alteração na matrícula de imóvel de propriedade da pessoa no Cartório de Registro de Imóveis.